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Goss Sociedade de Advogados
Comentário ·
há 9 anos
Consequências da extinção do processo sem julgamento de mérito
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
É de bom alvitre ir sempre até um escritório físico e pagar por uma consulta. Pela internet sequer se pode ter certeza se estará falando com um verdadeiro advogado.
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Mauro Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Consequências da extinção do processo sem julgamento de mérito
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Somente uma ressalva, o artigo 268 traz:
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Quero ressaltar que em caso do Autor ser beneficiário da justiça gratuita essa prova do pagamento ou depósito das custas e dos honorários não se faz necessário, imperativo porém afirmar na peça inicial essa condição, a teor temos o seguinte julgado:
EXTINÇÃO DO FEITO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 268 DO CPC CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ANULAÇÃO DA SENTENÇA Apesar de o apelante não ter comprovado o cumprimento do disposto no artigo 268 do Código de Processo Civil, ou seja, demonstrado o pagamento das custas iniciais, à luz dos documentos carreados aos autos, verifica -se que o recorrente, em verdade, fazia jus ao benefício da justiça gratuita, vez que recebia benefício previdenciário de pequeno valor, tendo, ainda, subscrito declaração na qual aduzia não possuir condições para arcar com o pagamento das custas do processo sem prejuízo do sustento de sua família, razão pela qual não se justificaria a extinção do feito. RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP - APL: 00047059120108260066 SP 0004705-91.2010.8.26.0066, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 15/04/2013, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2013)
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Texano
Comentário ·
há 10 anos
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Esse STF é um câncer, legisla por si próprio e rasga o princípio da isonomia dos poderes, isto sem falar na completa ajuda que presta à proliferação da impunidade aos marajás de Brasília, que alguns estão com mais de uma dezena de inquéritos e até hoje N-A-D-A.
Um verdadeiro desserviço à sociedade.
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